A Presidenta do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, nos termos do artigo 45 do Estatuto Social, torna pública a abertura do processo de preenchimento de vaga para o cargo de Diretor(a) de Articulação Social da entidade para o biênio 2024/2025.
Associadas(os) que desejarem concorrer deverão protocolar pedido de inscrição na secretaria da ADPERJ até as 18 horas do dia 15 de junho de 2024.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO
Só poderão exercer o direito de votar e ser votada(o) membras(os) defensoras(es) Públicas(os) efetivas(os), quites com suas obrigações estatutárias e regulamentares (Estatuto, Art. 12º §3 (Regulamento Eleitoral, Art. 7º), desde que já se encontrem inscritas(os) no quadro associativo, no prazo de seis meses ininterruptos e anteriores à data da eleição (Estatuto, Art. 12º, inciso II);
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
I – manter contato permanente com as entidades da sociedade civil;
II – representar a ADPERJ nos eventos de promoção dos direitos humanos, organizados pela Defensoria Pública ou por entidades civis não governamentais;
III – promover e organizar cursos e palestras, com a participação de organizações não governamentais, para capacitação de associados(as) em direitos humanos;
IV – propor à Diretoria a adoção de manifestações acerca de temas de direitos humanos.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.
Juliana Bastos Lintz
Presidenta da ADPERJ