ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TJ/RJ concede liminar para cessar desconto de IR sobre terço constitucional de férias dos Associados da ADPERJ

A ADPERJ comunica que o juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu ontem, 26/05, a antecipação de tutela no sentido de suspender os descontos de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias dos Defensores Associados.

“Sempre pontuamos as vantagens de ser associado da ADPERJ. Na maior parte dos casos o trabalho realizado pela Associação é indivisível. Mas nesse caso, fica claro o benefício de pertencer à Entidade de Classe. ” – falou a Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá. Ela pediu ainda que os Defensores que entrarão de férias em breve ajudem na fiscalização da decisão da liminar, ligando para a Associação ou enviando e-mail para narrar eventual descumprimento.

Na Ação Ordinária proposta pela ADPERJ, em 6 de novembro de 2013, na então gestão da Presidente Maria Leonor Fragoso, além de requerer o fim da incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, a Associação postula, ainda, a restituição das parcelas pagas nos últimos cinco anos.

A Associação esclarece que inicialmente a demanda tramitava na 14 ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (Processo nº 0385446-36.2013.8.19.0001), sendo declarada incompetente em decisão proferida pela 13ª Câmara Cível, que acolheu a preliminar suscitada em recurso interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. Os autos foram, então, remetidos ao juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que possui competência tributária.

A ADPERJ segue acompanhando ativamente a tramitação da demanda, e não deixará de envidar esforços na defesa de direitos e prerrogativas dos seus Associados.

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