ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Defensores públicos do Rio participam de audiências públicas na Câmara dos Deputados

Rafaela Jahara e Cristiana Mendes discutem o papel da Defensoria Pública na garantia do direito à representação processual de menores em acolhimento institucional

A defensora pública do Rio e membra da Comissão de Infância e Juventude da ANADEP, Raphaela Jahara, participou, na última quarta-feira (18), de audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados sobre o PL 5619 de 2020, que debateu o papel da Defensoria Pública na garantia do direito à representação processual de menores em acolhimento institucional. Participaram também a presidenta da ANADEP Rivana Ricarte e a defensora pública de MG, Daniele Nesrala.

A audiência foi proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) que busca subsídios para relatar o Projeto de Lei 5619/20 no Colegiado. O texto do projeto deve alterar trechos do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte que trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

De autoria do então deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o PL visa determinar que o acolhimento institucional da criança e adolescente deve ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública para que haja a nomeação de representante processual em favor da criança ou do adolescente. Com isto, o(a) defensor(a) público(a) poderá ter acesso a todas as demandas envolvendo o direito da criança e do adolescente, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.

Raphaela Jahara questionou qual seria o interesse em impedir a participação da Defensoria Pública nos procedimentos do ECA.

“A quem interessa impedir que a Defensoria dê voz às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, nos acolhimentos institucionais e familiares?


O PL em análise não busca usurpar a função do Ministério Público ou sobrepor a sua atuação, visto que a Instituição é prevista constitucionalmente, nos termos do artigo 127, que tem, por excelência, assegurar o fiel cumprimento da ordem jurídica.

A presidenta da Comissão dos Defensores Públicos da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Cristiana Mendes de Carvalho Oliveira, considera que a atuação da Defensoria Pública na defesa ampla e irrestrita da criança ou adolescente permite que eles se tornem protagonistas da própria vida. Ela afirma, também, que é preciso garantir a humanização do processo.

Participou também o presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias das Defensorias, Guilherme Pimentel.

Rodrigo Azambuja debate sobre os problemas com as vagas de creches

Representando a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), o defensor público, Rodrigo Azambuja, participou, nesta quinta-feira (19), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que discutiu a situação da falta de creches no sistema público ou conveniado de educação infantil no Brasil e modelos que possam atender às diversas necessidades da família brasileira.

Azambuja apresentou dados estatísticos sobre o perfil dos usuários que procuram por este tipo de atendimento. De acordo com o 3º relatório sobre o perfil das pessoas atendidas pela Defensoria Pública na busca por vaga em creches no Rio de Janeiro, de maio deste ano, 87,9% das pessoas são mulheres. As pessoas negras correspondem a 75% do total. Quanto ao estado civil, 70,3% das pessoas são solteiras.

Além disso, apontou que, principalmente na cidade do Rio, tem ocorrido um exponencial uso do modelo de conveniamento, com aumento de vagas na rede privada, sem que haja, em contrapartida, um plano de expansão na rede pública. Ele reforçou a importância de que os investimentos públicos sejam feitos na rede pública.

Outro ponto destacado foi a limitação etária para as matrículas nas creches, somente a partir dos seis meses de idade. No entanto, a licença maternidade, em geral, só contempla apenas quatro meses de afastamento para as mães, dificultando, muitas vezes, a sua manutenção ou retorno ao mercado de trabalho. E há também um número elevado de instituições que dispõem de vagas somente para crianças a partir dos três anos.

Em sua fala reforçou ainda que, é preciso que nas novas leis se tenham atenção as crianças de todas as faixas etárias e seja revisado o período estendido de sete horas, tendo em vista que a maioria das mulheres tem jornadas de trabalho de oito ou nove horas.

“A Defensoria Pública muitas vezes é o último recurso que o responsável pela criança encontra para garantir esse direito”, disse.

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