A Presidenta do Conselho Diretor da ADPERJ, no desempenho de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todas(os) as(os) associadas(os) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (AGO) a realizar-se no dia 28 de novembro de 2025 (sexta-feira), às 10h em primeira convocação e às 10h30 em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, na Rua do Carmo, 07/16o andar, sede social da entidade, com a seguinte ordem do dia:
Eleição para o biênio 2026/2027 dos Conselhos Diretor, Consultivo e Fiscal da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), nos termos do 21o artigo do Estatuto Social.
Associadas(os) que desejarem concorrer com chapa (Conselho Diretor) ou candidatura avulsa (Conselhos Consultivo e Fiscal) deverão protocolar pedido de inscrição na secretaria da ADPERJ até as 18 horas do dia 28 de outubro de 2025.
Só poderão exercer o direito de votar e ser votada(o) membras(os) defensoras(es) Públicas(os) efetivas(os), quites com suas obrigações estatutárias e regulamentares (Estatuto, Art. 13o, III) (Regulamento Eleitoral, Art. 7o), desde que já se encontrem inscritas(os) no quadro associativo, no prazo de seis meses ininterruptos e anteriores à data da eleição (Estatuto, Art. 12o, inciso II); Candidatas(os) ao Conselho Diretor deverão se organizar em chapa completa para todos os cargos da Diretoria, a saber:
I) Diretor(a) Presidente(a);
II) Diretor(a) Primeiro(a) Vice-Presidente(a);
III) Diretor(a) Segundo(a) Vice-Presidente(a);
IV) Diretor(a) Secretário(a);
V) Diretor(a) Tesoureiro(a);
VI) Diretor(a) de Assuntos Previdenciários;
VII) Diretor(a) de Eventos e Social;
VIII) Diretor(a) de Assuntos Institucionais e Culturais;
X) Diretor(a) de Assuntos do Interior;
X) Diretor(a) de Assuntos Legislativos;
XI) Diretor(a) de Articulação Social.
Candidatas (os) aos Conselhos Consultivo e Fiscal deverão registrar candidaturas individuais, não sendo admissível formação de chapas (Regulamento Eleitoral, Art. 3o);
A votação terá três modalidades: presencial, por correspondência e por meio eletrônico, não sendo admitido por procuração (Estatuto, Art. 22 § 1o e 3o; Regulamento Eleitoral, Art. 4o);
A votação eletrônica pela internet será no dia 27 de novembro, das 10h às 17h. Ao votar pela internet não serão aceitos votos pelo correio ou presenciais. O endereço do sistema de votação da ADPERJ e as instruções serão disponibilizados em data futura.
Os votos por correspondência serão recebidos até às 17h do dia 28 de novembro. As(os) associadas (os) receberão o seguinte material: 01 (um) envelope branco com carimbo da ADPERJ, contendo 01 (uma) cédula oficial com a chapa inscrita e com os inscritos para os Conselhos Consultivo e Fiscal. Todas as cédulas devem estar devidamente carimbadas e rubricadas.
O voto presencial somente poderá ser exercido mediante a utilização da cédula oficial confeccionada pelo Conselho Diretor, a qual deverá ser previamente rubricada pela(o) Presidente da Mesa Receptora e Apuradora. Após o preenchimento, a cédula será depositada na urna existente junto à Mesa, devendo o eleitor, em seguida, lançar sua assinatura na relação de votantes. (Regulamento Eleitoral, Art. 13).
Não serão computados os votos realizados presencialmente e por correspondência em cédulas não rubricadas ou que contiverem sinais que permitam a identificação do(a) eleitor(a) (Regulamento Eleitoral, Art. 15).
Serão considerados NULOS:
a) Votos em mais de uma chapa para o Conselho Diretor;
b) Votos em mais de três candidatas(os) para os Conselhos Fiscal e Consultivo.
A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes associados (as):
– Clotilde de Souza Lozano
– Luis Felipe Drummond Pereira da Cunha
– Maria de Fátima Abreu Marques Dourado
Compete à Comissão Eleitoral a condução integral do processo eleitoral, cabendo-lhe deliberar sobre todos os incidentes e impugnações que se apresentarem, bem como realizar a apuração e a totalização dos votos.
Todos os votos serão recebidos e apurados até as 17h, do dia 28 de novembro, quando do encerramento do processo de votação (Regulamento Eleitoral, Art. 5o, Parágrafo único).
Aplicam-se supletivamente ao Regulamento Eleitoral da ADPERJ, no que couber, as normas do Código Eleitoral Brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
Juliana Bastos Lintz
Presidenta da ADPERJ