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Rioprevidência: pensionistas devem realizar recenseamento

A ADPERJ informa às associadas e associados pensionistas que o Rioprevidência – através da Portaria RIOPREV/PRESI nº 507, de 17 de novembro de 2023, edição do dia 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – estabeleceu novas normas e procedimentos para a realização do recenseamento obrigatório.

De acordo com a Portaria, pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário. Nascidos em novembro são os primeiros a realizar o procedimento.

O procedimento se dá de forma presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024. https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Servicos/AgendamentoOnline/index.htm

Os documentos para o procedimento incluem RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, podendo ser exibidos em sua forma original ou em cópia autenticada.

O não comparecimento ao recenseamento acarretará na suspensão do pagamento da remuneração do(a) pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

ONDE FAZER?

Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência. (https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Servicos/Agencias/index.htm)


QUANDO FAZER?
No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023.


QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?

Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência e título de eleitor.


COMO PROCEDER EM CASOS ESPECIAIS?
Para pensionistas que residam fora do Estado do Rio de Janeiro:

– Cópia autenticada da documentação básica, acrescido de documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há, no máximo 03 (três) meses da data de envio para o seguinte endereço: Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.


Para Pessoas Acamadas ou Impossibilitadas de Locomoção
Para aqueles que NÃO POSSUEM* representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

– Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.


Para dúvidas, entre em contato pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de celular). 

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