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O requerimento da ADPERJ pleiteando a suspensão liminar da Deliberação CS/DPGE n° 165, de 24 de março de 2023, foi acolhido por ampla maioria do colegiado, na sessão desta sexta-feira (12/05). Em sua manifestação a presidenta da ADPERJ, Juliana Lintz argumentou que não se tratava de analisar o mérito, mas devido à falta de publicidade e debate e, por não se tratar apenas de conflito de atribuição negativo, se faz necessária ampla discussão com a categoria sobre a melhor forma de aprimorar a medida. Nas manifestações dos conselheiros para a concessão da liminar pesou a questão da publicidade. Ficou decidido que será feita consulta à classe, com prazos a serem definidos pelo relator, Cleber Francisco Alves, para nova apreciação do colegiado na próxima reunião marcada para o final do mês de junho. A decisão liminar faz retornar, por ora, os efeitos da Deliberação nº 93/2013 e o processo retorna ao relator originário. A ADPERJ seguirá acompanhando os trabalhos e fomentando o debate com a categoria, tendo em vista que a referida deliberação traz modificações significativas nas atribuições de defensores(as) públicos(as). |