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ALERJ aprova alterações na LC6/77, Lei Orgânica da DPRJ

A ALERJ aprovou nesta quinta-feira (9/06) o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/22, que atualiza a LC 06/77, Lei orgânica da Defensoria Pública, com medidas e atribuições já previstas na legislação nacional (Lei 80/94) e implementadas pelo órgão.

A presidenta da ADPERJ, Juliana Lintz, acompanhou a votação, ao lado do defensor público-geral, Rodrigo Pacheco, o 1º sub-defensor-geral, Marcelo Leão, e da assessora Parlamentar da DPRJ, Maria Carmen de Sá.

O projeto segue para avaliação do governador do estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Acesse AQUI o texto aprovado.

Histórico

Iniciativa do Defensor Público-Geral, Rodrigo Pacheco, o PLC 64/22 foi submetido ao Conselho Superior da DPRJ, em 17/05, que apresentou substitutivo com vários pontos propostos pela Comissão de Estudos da ADPERJ, formada a pedido de colegas e composta por três membros do Conselho Diretor da Associação e três outros associados previamente inscritos e escolhidos por sorteio.

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