STF retoma julgamento sobre prerrogativa de requisição das Defensorias |
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (11/2), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionam a prerrogativa de requisição das Defensorias Públicas. Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do Ministro Edson Fachin que, no início do julgamento, em novembro de 2021, ratificou que, assim como ocorre com o Ministério Público, a prerrogativa de requisição atribuída aos membros da Defensoria Pública apenas corrobora para que a instituição cumpra sua missão constitucional: “O poder de requisição constitui mecanismo fundamental para o desempenho “do mister constitucional da Defensoria Pública, que prestigia o aperfeiçoamento do sistema democrático, a concretização dos direitos fundamentais de amplo acesso à Justiça e de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes”, declarou ele. Ele também declarou que esse instrumento possibilita a potencialização do alcance da atuação coletiva da Instituição, “sendo utilizada em relevantes causas sociais como um importante mecanismo de instrução das demandas em favor de grupos vulneráveis e, ainda, para uma maior proteção dos direitos humanos”. O ministro citou ainda dados dos memoriais entregues pela ANADEP e pesquisa do CONDEGE. |
Na quinta-feira (10/02), a ADPERJ, junto com a ANADEP, as associações e defensorias de todo o país promoveram um twittaço com a hashtag #DefensoriaSim, a fim de sensibilizar a imprensa, a sociedade civil, parlamentares e movimentos sociais para a importância dessa prerrogativa para a sociedade como um todo. A hashtag ficou entre os assuntos mais comentados da rede nesse dia. O julgamento está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (18/02). |
HistóricoEm novembro do ano passado, Fachin votou pela inconstitucionalidade da ADI 6852, ao afirmar que a prerrogativa de requisição é “verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva, nos temos do art. 5º, da Constituição Federal”. O julgamento foi interrompido no mesmo dia, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na época, ADPERJ, com ANADEP, demais associações e defensorias promoveram uma campanha que fez com que o assunto fosse um dos mais comentados nas redes sociais. O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIS 6865, 6870, 6871, 6872 e 6873, retirou o voto que já havia proferido e deve apresentar novo voto. |