ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Uma nova área para membros! Em breve!

Seja avisado quando o serviço estrear.

Edit Template

Anuidade da OAB | Extinção de execuções

bancoImagemFotoAudiencia AP 460617

Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (3/11), de que a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a defensoras e defensores públicos é inconstitucional, a a ADPERJ adotará providências visando à extinção das execuções por não pagamento de anuidade em face de associadas e associados que não exercem a advocacia, assim como providências administrativas junto àquela entidade.

Como informado no último boletim, os ministros da Corte rejeitaram, em plenário virtual, o Recurso Extraordinário (RE) 1.240.999 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4636, que versavam sobre o tema.

De acordo com o STF, a Defensoria Pública é uma instituição autônoma e com regime próprio, atende aos necessitados, cabendo à lei complementar de regência dispor sobre os requisitos para o exercício do cargo de defensor público, sendo desnecessária a vinculação da OAB.

ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Contato

×