A ADPERJ ingressou com pedido de amicus curiae na Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6930, que questiona regras que disciplinam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A ação foi proposta pela Associação do Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso. A ANADEP também irá pleitear o ingresso como amicus curiae na referida demanda. A ADI questiona itens da Lei Complementar 159/201, alterada pela LC 178/2021, bem como dispositivos do Decreto 10.681/21, que regulamenta a Lei 159 e interfere na autonomia do Estado de conduzir a forma de implementação do regime, ignorando as peculiaridades locais. Trata-se de uma legislação que afronta a separação de poderes, a proporcionalidade, a segurança jurídica e a autonomia dos poderes e órgãos autônomos, bem como a continuidade Administrativa. ADI 6892Na primeira semana de agosto, a ADPERJ solicitou também o ingresso como amicus curiae no julgamento da ADI 6.892/RJ, que também questiona os dispositivos que regulamentam o novo RRF. Proposta pela ALERJ no início de julho de 2021, a ação também é de relatoria do ministro Barroso. Esses dispositivos também violam a separação de poderes, bem como a atribuição do Estado do Rio de Janeiro de legislar suplementarmente sobre o direito financeiro. Colocam em risco a continuidade dos serviços públicos e do federalismo cooperativo, visto que a adesão ao RRF obriga o governo estadual a seguir as normas do órgão central de contabilidade da União. O objetivo da Associação com a iniciativa é defender a autonomia administrativa e a iniciativa legislativa da Defensoria Pública do Rio, salientando que o regime impacta profundamente o serviço público. |
ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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