ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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ADPERJ ingressa como amicus curiae na ADI 6.892/RJ

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Fachada STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ADPERJ solicitou, nesta quinta-feira (5/08), ao STF o ingresso na qualidade de amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.892/RJ, proposta pela ALERJ no início de julho e de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 159/17, alterada pela LC178/21, e do Decreto federal 10.681/21, que regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Esses dispositivos violam a separação de poderes e a atribuição do Estado do Rio de Janeiro de legislar suplementarmente sobre o direito financeiro, além de colocarem em risco a continuidade dos serviços públicos e do federalismo cooperativo. Isso, porque a adesão ao RRF obriga o governo estadual a seguir as normas do órgão central de contabilidade da União.

Outro ponto diz respeito ao teto de gastos, visto que o Decreto 10.681/21 excedeu a lei na regulamentação do RRF, interferindo na autonomia do Estado de conduzir a forma como implementá-lo e ignorando as peculiaridades locais.

O objetivo da Associação com a iniciativa é defender a autonomia administrativa e a iniciativa legislativa da Defensoria Pública do Rio, salientando que o regime impacta profundamente o serviço público, além de impor ao Estado a realização de reformas administrativa e previdenciária.

A DPRJ também pleiteou o ingressou como amicus curiae na ADI.

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