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“Por que falhamos no combate ao feminicídio?”, artigo de Flávia Nascimento e Paloma Lamego

No Natal da pandemia, amanhecemos com a notícia de mais uma vítima da violência machista. Inconformado com o fim do relacionamento e ignorando os gritos desesperados das três filhas do ex-casal que assistiam à manifestação de ódio e poder do agressor, o ex-marido concretiza a ameaça que fez poucos meses antes e mata a ex-mulher com 16 facadas, no momento da entrega das crianças para o Natal em sua companhia. 

Embora tenhamos uma legislação da magnitude da Lei Maria da Penha, reconhecida pela ONU como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ainda ocupa o quinto lugar no ranking de mortes violentas de mulheres. Por que falhamos?

Diante dos fatos recentes que vitimaram uma juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na frente de suas três filhas menores, impossível não lembrar as afirmações de um juiz de Vara de Família do Estado de São Paulo durante audiência que presidia: “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”; “Será que vale a pena levar esse negócio de medida protetiva para a frente?”.

Alguns elementos desse feminicídio merecem atenção: separação recente, visitação e faca. Dados da pesquisa realizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, identificando o perfil das vítimas de feminicídio no Rio de Janeiro, confirmam que, na maioria das vezes, mulheres são mortas no contexto das relações íntimas e de afeto. O documento ainda revela que, em 72% dos casos, o crime ocorreu na residência da vítima e, na maioria das vezes, no turno da noite ou de madrugada (62% das ocorrências na residência da vítima), tendo como motivação a não aceitação do fim do relacionamento ou simplesmente “discussão”. Quanto ao meio empregado para a prática do crime, o mais frequente é a faca, utilizada em 44% dos casos, seguida da arma de fogo (17%).

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