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Por 6 x 5, Supremo decide que condução coercitiva é ilegal

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ilegalidade das conduções coercitivas para investigados. Na tarde desta quinta-feira (14/6), a Suprema Corte decidiu que a prática não pode mais ocorrer. A presidência da Corte, ministra Cármen Lúcia, a última a votar, acompanhou a divergência e votou pela legalidade. Cármen afirmou que “todos os ministros estão de acordo, em não ser minimamente aceito qualquer forma de abuso que venha a ocorrer de qualquer ato praticado por juiz”. O placar final ficou em 6 x 5 contra a condução coercitiva.

O assunto já estava sendo debatido desde 6 de junho, quando o ministro relator Gilmar Mendes votou contra à prática, por considerá-la inconstitucional. Na quarta-feira (13/6), a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, e nesta tarde, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também seguiram o entendimento. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade da condução coercitiva.

Primeiro a falar, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar e Weber. “Nenhum juiz tem poder geral de cautela para atingir a liberdade de ir e vir de alguém”, argumentou. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou de alguns casos de conduções coercitivas, que teriam sido abusivas. Um dos exemplos citados foi quando um grupo de 153 jovens foi conduzido à delegacia para prestar depoimento, quando estavam a caminho de um baile funk na zona oeste do Rio de Janeiro. “Alguns perderam o emprego, outros sofreram violência, e grande parte foi permanentemente estigmatizado”, avaliou. 

Lewandowski também criticou o uso “indiscriminado” de algemas, que deveriam ser utilizadas apenas quando há a suspeita de que o acusado pode fugir, ou agredir terceiros. Em uma “indireta” a alguns colegas da Corte, o ministro também afirmou que a condução coercitiva “sem prévia intimação, sem a presença de advogado é um ato claramente abusivo, que nada tem a ver com a proteção de acusados ricos”, argumentou. O ministro Celso de Mello, voto que confirmou maioria, afirmou que a condução é “inadmissível sob perspectiva constitucional”. 

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