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Deputado Rubens Bueno apresenta relatório final do PL do Extrateto

Nesta terça-feira (12/06), um pedido coletivo de vista adiou a votação na Comissão Especial do Extrateto, que analisa as novas regras para o teto salarial no serviço público. O relator da matéria, deputado Rubens Bueno, fez a leitura formal do substitutivo aos dois Projetos de Lei sobre o tema (PL 6726/16 e apensado).

A ANADEP acompanhou todo o debate, ao lado de outros representantes do sistema de Justiça, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

O Substitutivo 
O novo texto apresentado pelo deputado tem uma lógica diferente da redação original aprovada pelo Senado no ano passado. No PL havia duas listas: uma explicitando as verbas que ficavam dentro do teto constitucional (R$ 33,7 mil) e outra apontando aquelas que podiam passar desse valor.

O substitutivo agora só apresenta uma lista com 24 tipos de verbas que estão fora do teto, como o 13º, adicional de férias; auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos; aviso prévio e auxílio-alimentação.

As verbas de gratificação por acumulação, substituição, plantão, além da indenização integral de férias e licenças indeferidas, que são foco do trabalho associativo no Congresso Nacional, não estão explicitadas no novo texto. “A princípio essas verbas estão excluídas do substitutivo, o que, em tese, as deixa dentro do teto remuneratório. O que queremos é que elas sejam incluídas no texto de uma forma explicitamente fora do teto” – explica a Presidente da ADPERJ, Juliana Bastos Lintz.

Segundo a Presidente, ainda há muito o que debater na comissão especial. “Os deputados estão divididos, não há consenso e nem previsão para votação do texto, já que, além do pedido de vista conjunto, o recesso parlamentar e o período eleitoral se avizinham. Enquanto isso, seguiremos nosso trabalho – que vem dando resultado – de sensibilização dos deputados, de dentro e fora da Comissão, explicando que a exclusão das verbas são justas, uma vez que se tratam de contrapartidas ao trabalho prestado pela nossa categoria” afirma Juliana.

Sobre a verba mais polêmica 
No caso do auxílio-moradia, o substitutivo permite o recebimento extrateto, mas restringe a concessão. O servidor o receberá desde que: esteja no exercício de suas atribuições em localidade diversa do domicílio legal; não tenha residido na localidade nos últimos 12 meses; inexista imóvel funcional no local de trabalho; e não conviva com pessoa residente em imóvel funcional ou que recebe o auxílio. Caso o servidor tenha direito ao auxílio-moradia em razão de mudança do local de residência, ele o receberá por apenas 12 meses.

Veja o substitutivo ao PL 6726/16 na íntegra.

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