ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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STJ encampa tese de Defensor Público em decisão sobre medicamentos

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável ao tratamento de glaucoma crônico de uma assistida da Defensoria Pública. No caso, o STJ encampou, por unanimidade, a tese defendida pelo Defensor Público de Classe Especial, Rogério Devisate, de que a demanda não deveria sofrer a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos do resp 1657156-rj, de medicamentos, que aguarda julgamento. 

O Defensor sustentou que o recurso do Estado do Rio de Janeiro continha vício de admissibilidade e por isso não podia ser afetado. Em sua tese afirmou que: 

“A afetação de um processo ao rito dos recursos especiais repetitivos não gera um salvo conduto ou sobrevida aos recursos que estejam sem os requisitos formais de tramitação. Até porque, se fosse assim, bastaria que em todos os processos do tema, as partes alegassem qualquer coisa e interpusessem, mesmo incabíveis recursos, apenas para se socorrer do paradigma”. 

Diante da sistemática do estado em negar remédios à população, a decisão (proferida no aresp 1072755RJ) cria um precedente importante para casos semelhantes.

Fundamentação

O relator Ministro Mauro Campbell afirmou que ficou comprovado nos autos que a assistida padece de enfermidade e que não possui condições financeiras hábeis a arcar com a compra do medicamento, sendo dever do ente federado fornecer medicamentos, mesmo estando fora da listagem do SUS.

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