Conforme ocorreu nas últimas eleições dos Conselhos Diretor, Fiscal e Consultivo da ADPERJ, o direito de votar e ser votado só poderá ser exercido pelo associado que estiver inscrito e permaneça nesta condição até 150 dias anteriores à eleição.
A regra faz parte do artigo 18 do Regulamento Eleitoral da ADPERJ, que prevê a aplicação subsidiária do Código Eleitoral para o pleito.
Esse ano as eleições ocorrerão no dia 24 de novembro. Assim, os não associados que tenham interesse em participar do processo eleitoral têm até o dia 27 de junho para filiar-se à Associação.
Não deixe de participar das eleições da sua Entidade Classista. Filie-se à ADPERJ!