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Justiça determina arresto nas contas do Estado para pagamento dos pensionistas associados

Em plantão diurno, a Justiça deferiu requerimento apresentado hoje, 28/12, determinando o arresto com urgência das contas do Estado para o pagamento das parcelas das pensões faltantes dos pensionistas da Defensoria Pública. O Executivo deverá ser intimado da decisão nas próximas 24h.

A determinação do confisco efetiva a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública, proferida no dia 19/12, véspera do recesso do Judiciário, que determinou o pagamento dos pensionistas em 48h. No plantão da Justiça, a ADPERJ requereu a intimação do Estado e, nesta quarta-feira, logrou êxito quanto à determinação de arresto.

A decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública assegurou, também, que nos próximos meses o Governo Estadual pague os pensionistas até o segundo dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Seguiremos mantendo nossos associados informados acerca dos desdobramentos da demanda.

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