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No Conselho Superior: ADPERJ recomenda suspenão da resolução que organiza REX até trânsito em julgado da ação

Na sessão do Conselho Superior ocorrida nesta sexta-feira, 09/12, foi abordada a resolução nº 001/2016, expedida pela DPGE e Corregedoria Geral, que dispõe sobre a divisão e organização dos trabalhos dos órgãos de atuação junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Como na reunião passada, a presidente da ADPERJ, Juliana Bastos Lintz arguiu que, dada a complexidade do caso, um estudo mais aprofundado é necessário e recomendou que os efeitos da resolução fossem suspensos até o trânsito em julgado da ação que tramita na 17ª Câmara Cível. Por maioria de votos, o colegiado ratificou a decisão que indeferiu o pedido de liminar feito pela Conselheira Ana Rita na reunião passada.

Em junho, quando foi publicada a resolução, a ADPERJ foi procurada por colegas do REX e intermediou reuniões com a Administração Superior buscando uma solução ao litígio. Como não houve avanços, no mesmo mês, a Associação disponibilizou aos associados o escritório de advocacia conveniado que impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar, alegando que a resolução afronta o princípio do Defensor natural e viola às prerrogativas funcionais previstas na Lei Estadual 06/77.

Desde a sua edição, a resolução ficou suspensa por força de liminar. Contudo, ao julgar o mérito do MS, em setembro, a 17ª Câmara Cível denegou a ordem. O escritório recorreu da decisão.

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