A 13ª Câmara Cível incluiu na pauta para esta quarta-feira, 14/09, às 10h, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio na Ação Ordinária proposta pela ADPERJ, na qual se postula o pagamento dos inativos no mesmo dia dos ativos, conforme dispõe a Lei Complementar 169/2016.
No mérito, o Estado argumenta pelo afastamento da imposição de multa no valor de R$ 50 mil por atraso no seu cumprimento ou sua redução.
Vale lembrar que a 13ª Câmara Cível negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra a liminar que garante o pagamento dos inativos no mesmo dia dos ativos.
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