O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por 60 dias, o julgamento dos Mandados de Segurança (MS 34023, 34110 e 34122), por meio do qual os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o Decreto 8.616/2015, que regulamentou a Lei Complementar 148/2014 e estabeleceu condições para a repactuação da dívida dos Estados com a União.
A proposta tem por objetivo dar tempo para que as partes renegociem as dívidas, ou para que seja aprovado pelo Congresso projeto de lei que regulamenta a matéria.
As liminares parcialmente concedidas nos Mandados de Segurança, que impedem a aplicação de sanções aos entes federados no caso de não pagamento dos juros de forma composta, também foram prorrogadas por 60 dias. A decisão quanto à manutenção das cautelares foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que votaram por sua revogação.
O julgamento de hoje servirá de precedente quando da apreciação do mérito do Mandado de Segurança proposto pelo Estado do Rio de Janeiro, em que foi concedida parcialmente a liminar.
Os ministros concordaram, ainda, que será dado um prazo de 30 dias para que as partes e o Ministério Público Federal se manifestem sobre a questão da constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 148/2014, apontada pelo relator dos processos em julgamento, ministro Edson Fachin.