Nesta quinta-feira, 14/04, os inativos da Defensoria Pública receberam seus proventos na íntegra, após o cumprimento da liminar da ação proposta pela ADPERJ. Enquanto isso, a Entidade Classista segue buscando formas e tomando medidas para assegurar os direitos dos pensionistas.
Para debater estratégias e resolver a questão do pagamento dos benefícios o mais breve possível, a ADPERJ antecipará a primeira reunião da Comissão para Debate de Assuntos Previdenciários, que ocorreria no final do mês, para a próxima terça-feira, 19/04, às 15h, na sede associativa.
A Associação também informa que está contatando especialistas em direito constitucional e previdenciário para elaborar pareceres que embasarão ação judicial específica buscando a tutela do direito dos pensionistas.
Medidas dentro da ALERJ
Ainda hoje, a ADPERJ se reuniu com o deputado Luiz Paulo para saber mais detalhes acerca das pautas de interesse de aposentados e pensionistas que tramitam na Assembleia Legislativa, bem como para tratar da grave crise que assola o Estado. O próprio parlamentar é autor do Projeto de Lei Complementar Nº 23/2016, que cria o fundo suplementar provisório e temporário para capitalizar o RioPrevidência. Na Casa Legislativa também se discute a possibilidade do Executivo Estadual, a exemplo de Santa Catarina, conseguir liminar no STF corrigindo o valor da dívida com o Governo Federal e pagar apenas os juros simples. Além dessa medida, o Presidente da ALERJ, Jorge Picciani, já anunciou que também apoia o exemplo do Rio Grande do Sul, que conseguiu a suspensão do pagamento do serviço da dívida do estado com a União. “Estamos vivendo uma crise sem precedentes no Estado. Por mais que tenhamos uma regime que nos assegura o recebimento de salários e proventos no último dia útil do mês, na prática nossos aposentados somente receberam hoje, dia 14, e os pensionistas não foram contemplados pela liminar obtida pela ADPERJ. Então não podemos nos conformar, pois todos são associados” – destacou a Diretora de Assuntos Legislativos, Maria Carmen de Sá. |