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Mandado de Segurança dos Inativos: Juíza deixa de conceder liminar

Ao analisar a liminar do Mandado de Segurança impetrado pela ADPERJ para pagamento imediato dos inativos e pensionistas, nesta terça-feira, 05/04, a Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública deixou de conceder a medida, determinando que a Associação emende a inicial para que conste no pólo passivo o Chefe do Poder Executivo estadual.

A Magistrada baseou sua decisão no déficit orçamentário do RioPrevidência, que lhe retiraria a autonomia orçamentária.

Por não concordar com o teor da decisão, a ADPERJ, nas primeiras horas desta quarta-feira, se reunirá com o escritório de advocacia de modo a escolher a melhor estratégia para viabilizar o pagamento dos inativos e pensionistas associados, no mais curto tempo.

“Lamentamos que a Juíza tenha demorado 24 horas para entender que a inicial deveria ser emendada, em uma questão tão urgente. O RioPrevidência possui personalidade jurídica própria e é a fonte pagadora dos inativos, o que não é modificado por eventual déficit que o mesmo apresente em suas contas” – afirmou a Presidente da ADPERJ, Juliana Bastos Lintz.

A Associação segue mantendo a categoria informada acerca do resultado da ação.

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