ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Uma nova área para membros! Em breve!

Seja avisado quando o serviço estrear.

Edit Template

ADPERJ apresenta andamento de suas ações judiciais

1) IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 1/3 DE FÉRIAS – 11ª Vara de Fazenda Pública

Processo nº 0385446-36.2013.8.19.0001

Demanda ajuizada pela ADPERJ para que o Estado não faça incidir imposto de renda na fonte sobre o terço constitucional de férias, tendo em vista a sua natureza jurídica de verba indenizatória.

Em sentença prolatada em 24 de novembro de 2015, foi julgado procedente o pedido formulado na exordial, determinando a cessação dos descontos de imposto de renda sobre o terço de férias dos Associados bem como a restituição dos valores indevidamente descontados.

Expediente foi publicado no dia 15 de dezembro de 2015. Tendo em vista o recesso forense, ainda não transcorreu o prazo recursal da Apelação. De qualquer forma, conforme orientação do Escritório de Advocacia da ADPERJ, a execução neste feito deverá ser definitiva, tendo em vista que há entendimento diverso no STJ. Assim, a Associação aguardará o trânsito em julgado de eventual decisão favorável para promover a execução.

Veja aqui o andamento da ação.

2) MANDADO DE SEGURANÇA – FOLHA DE PAGAMENTO – 14ª Câmara Cível

Processo nº 0053030-91.2013.8.19.0000

Mandado de Segurança impetrado pela ADPERJ, objetivando que a Defensoria Pública elabore sua folha de pagamento.

Concedida a segurança, passou a ADPERJ a execução provisória do Acórdão, após enfrentar alguns entraves burocráticos que a impediam.

Intimado, para cumprir o julgado, o Defensor Público Geral prestou informações aduzindo que já foram ultrapassadas várias fases administrativas para a implementação da folha, informando ainda, que, em outubro de 2015, a Defensoria Pública passaria à etapa de contratação de empresa para o desenvolvimento de um sistema próprio de gestão da folha de pagamento. Em resposta, a ADPERJ, requereu o prosseguimento do feito, por entender que apenas quando o software estivesse completamente desenvolvido poderia ser considerada cumprida a obrigação.

O Relator do MS concedeu prazo de 10 dias para que os Impetrados informem qual o prazo para que o acórdão seja integralmente cumprido.

No último dia 22 de janeiro, foi protocolada petição direcionada ao Desembargador Relator requerendo que fosse certificado se houve resposta e requerendo nova intimação dos Impetrados, caso o prazo ainda não tenha sido informado nos autos. Nova intimação dos mesmos foi efetivada em 29 de janeiro de 2016, tendo sido protocolizada petição que aguarda juntada.

Veja aqui o andamento da ação.

3) BENEFÍCIO PERMANÊNCIA – 2ª Vara de Fazenda Pública

Processo nº 0271095-60.2007.8.19.0001

Ação Ordinária ajuizada pela ADPERJ para que seja restabelecido o pagamento do “Benefício de Permanência em Atividade” fora do teto constitucional.

Em sentença de 1º grau, o juízo julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus ao pagamento dos valores referentes ao abono permanência aos associados. Da decisão o Estado interpôs o recurso de Apelação.

Em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2015, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso do Estado.

No dia 22.01.2016, foi protocolada petição requerendo a lavratura do acórdão e sua consequente publicação no Diário de Justiça Eletrônico, restando destacado na petição que a sessão de julgamento ocorreu há mais de 60 (sessenta) dias, sendo necessária a lavratura do acórdão para o regular andamento do feito.

Veja aqui andamento da ação.

4) FUNDO DE RESERVA – 6ª Vara de Fazenda Pública

Processo nº 0054691-25.2001.8.19.0001

Demanda proposta pela ADPERJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objetivo promover o restabelecimento do Fundo de Reserva, extinto em 1999, e subsidiariamente a devolução dos valores das contribuições efetuadas pelos Defensores Públicos.

Após o trânsito em julgado, em 2013, a Defensoria Geral enviou os demonstrativos de pagamentos dos interessados, mas apenas a partir de 1991.

Após diversas tentativas de obter os valores integrais descontados dos Associados, a ADPERJ em reunião com o Escritório de Advocacia, decidiu pela execução do valor líquido, ficando a parte ilíquida (valores que estão sendo apurados junto à SEPLAG) para posterior execução.

Por meio de um contador, a ADPERJ já concluiu o cálculo de cada Associado, e iniciará, nas próximas semanas, o procedimento para iniciar a execução, chamando cada interessado para conhecimento dos valores e aceite dos honorários para a fase executiva, tendo o Escritório concordado com a proposta de 5% dos valores líquidos, decidida em AGE.

Veja aqui o andamento da ação.

ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Contato

×