A ADPERJ agradece a moção de apoio à autonomia da Defensoria
Pública, publicada no D.O. desta sexta-feira, de iniciativa do Deputado Estadual Marcelo Freixo e assinada por outros 42
Deputados da ALERJ. Por entenderem ser um
retrocesso na garantia dos direitos da população, os Parlamentares “apoiam
integralmente a autonomia funcional, administrativa e orçamentária
constitucionalmente prevista e conquistada pelas Defensorias Públicas e
repudiam veementemente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5296”. Veja abaixo texto na íntegra e o link para o D.O.
Moção
Proponho à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, com base no artigo 102 do Regimento Interno, MOÇÃO
DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS À AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTÁRIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
A
Defensoria Pública é uma das mais importantes Instituições essenciais à função
jurisdicional, que cumpre o papel de promoção dos direitos humanos e exerce a
defesa judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita aos hipossuficientes, que, as mais das vezes, têm na
Defensoria o único caminho de ter acesso à justiça. Ademais, é a única
Instituição pública que assegura a efetivação da garantia fundamental
positivada no art. 5º, LXXIV, da Constituição de República.
Um grande e importante avanço se deu com a
promulgação de duas emendas constitucionais. A Emenda Constitucional nº
45/2004, veio assegurar às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua
proposta orçamentária. E a Emenda Constitucional nº 74/2013 veio assegurar às
Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal igual tratamento.
A autonomia das Defensorias
Públicas garante independência orçamentaria, através de dotação própria, que
visa garantir recursos às suas necessidades de custeio e de pessoal, e, o mais
importante, assegura uma atuação independente em relação ao Governo para
ajuizar as ações, inclusive contra o próprio Poder Público, sem medo de sofrer
retaliação orçamentária.
Não resta dúvidas que de a implementação
das Defensorias Públicas dos Estados e da União foi um grande avanço na
concretização do direito ao acesso à assistência jurídica integral e gratuita.
No entanto, a Presidente da
República e o Advogado-Geral da União ajuizaram a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5296, atacando a Emenda Constitucional que conferiu
autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Esta Ação é uma verdadeira violação
ao princípio da vedação ao retrocesso e uma violação reflexa da garantia ao
efetivo acesso à justiça. Após conquistada a autonomia, submeter a Defensoria
Pública da União à discricionariedade do Poder Executivo novamente é um passo
atrás, no rumo da garantia dos direitos individuais e coletivos da população
mais necessitada do acesso à justiça.
Adicione-se ao fato de a revogação
da autonomia da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal proposta na
ADI 5296 poder repercutir negativamente na conquista da autonomia das
Defensorias Estaduais. E mais grave, em momentos de crise econômica, a opção
por reduzir o orçamento da Defensoria pode significar uma dificuldade maior em
prestar a assistência jurídica gratuita, repercutindo diretamente na defesa da
garantia fundamental da população que mais necessita recorrer ao Poder Judiciário,
contra a violação de seus direitos.
Por estas razões, os Deputados e as Deputadas
desta Assembleia Legislativa, que assinam esta moção apoiam integralmente a
autonomia funcional, administrativa e orçamentária constitucionalmente prevista
e conquistada pelas Defensorias Públicas e repudiam veementemente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 5296, por entenderem ser um retrocesso na garantia
dos direitos da população.
Plenário Barbosa Lima
Sobrinho, 12 de novembro de 2015.
MARCELO FREIXO