ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Deputados publicam moção em apoio à autonomia da Defensoria Pública

A ADPERJ agradece a moção de apoio à autonomia da Defensoria
Pública, publicada no D.O. desta sexta-feira, de iniciativa do Deputado Estadual Marcelo Freixo e assinada por outros 42
Deputados da ALERJ. Por entenderem ser um
retrocesso na garantia dos direitos da população, os Parlamentares “apoiam
integralmente a autonomia funcional, administrativa e orçamentária
constitucionalmente prevista e conquistada pelas Defensorias Públicas e
repudiam veementemente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5296”. Veja abaixo texto na íntegra e o link para o D.O.

Moção

Proponho à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, com base no artigo 102 do Regimento Interno, MOÇÃO
DE CONGRATULAÇÃO E APLAUSOS À AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTÁRIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.

A
Defensoria Pública é uma das mais importantes Instituições essenciais à função
jurisdicional, que cumpre o papel de promoção dos direitos humanos e exerce a
defesa judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita aos hipossuficientes, que, as mais das vezes, têm na
Defensoria o único caminho de ter acesso à justiça. Ademais, é a única
Instituição pública que assegura a efetivação da garantia fundamental
positivada no art. 5º, LXXIV, da Constituição de República.

Um grande e importante avanço se deu com a
promulgação de duas emendas constitucionais. A Emenda Constitucional nº
45/2004, veio assegurar às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua
proposta orçamentária. E a Emenda Constitucional nº 74/2013 veio assegurar às
Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal igual tratamento.

A autonomia das Defensorias
Públicas garante independência orçamentaria, através de dotação própria, que
visa garantir recursos às suas necessidades de custeio e de pessoal, e, o mais
importante, assegura uma atuação independente em relação ao Governo para
ajuizar as ações, inclusive contra o próprio Poder Público, sem medo de sofrer
retaliação orçamentária.

Não resta dúvidas que de a implementação
das Defensorias Públicas dos Estados e da União foi um grande avanço na
concretização do direito ao acesso à assistência jurídica integral e gratuita.

No entanto, a Presidente da
República e o Advogado-Geral da União ajuizaram a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5296, atacando a Emenda Constitucional que conferiu
autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

Esta Ação é uma verdadeira violação
ao princípio da vedação ao retrocesso e uma violação reflexa da garantia ao
efetivo acesso à justiça. Após conquistada a autonomia, submeter a Defensoria
Pública da União à discricionariedade do Poder Executivo novamente é um passo
atrás, no rumo da garantia dos direitos individuais e coletivos da população
mais necessitada do acesso à justiça.

Adicione-se ao fato de a revogação
da autonomia da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal proposta na
ADI 5296 poder repercutir negativamente na conquista da autonomia das
Defensorias Estaduais. E mais grave, em momentos de crise econômica, a opção
por reduzir o orçamento da Defensoria pode significar uma dificuldade maior em
prestar a assistência jurídica gratuita, repercutindo diretamente na defesa da
garantia fundamental da população que mais necessita recorrer ao Poder Judiciário,
contra a violação de seus direitos.

Por estas razões, os Deputados e as Deputadas
desta Assembleia Legislativa, que assinam esta moção apoiam integralmente a
autonomia funcional, administrativa e orçamentária constitucionalmente prevista
e conquistada pelas Defensorias Públicas e repudiam veementemente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 5296, por entenderem ser um retrocesso na garantia
dos direitos da população.

 

Plenário Barbosa Lima
Sobrinho, 12 de novembro de 2015.

 

MARCELO FREIXO 

ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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