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ADPERJ trabalha para que MS da folha de pagamento seja executado

Sobre o cumprimento do Mandado de Segurança impetrado para que Defensoria Pública rode a própria folha de pagamento, a ADPERJ informa que está trabalhando para solucionar os entraves à sua execução. O processo se encontra na 3ª Vice-presidência do Tribunal, tendo em vista que pende de apreciação pelo STJ o Agravo de Instrumento contra a inadmissão do Recurso Especial interposto pelo Estado.

Em que pese a ADPERJ ter protocolado em maio petição requerendo a execução provisória do julgado, em razão da inexistência de efeito suspensivo do RESP, o TJ devolveu a petição, com base em Portaria da 3ª Vice, que impede tal modalidade de execução no processo eletrônico para os feitos que estejam em apreciação junto aos Tribunais Superiores.

Após reunião entre o escritório de advocacia da Associação e o Desembargador Relator do processo na origem, um novo caminho para o entrave burocrático que impede a efetivação da decisão foi traçado. Visando ao início da execução provisória, foi requerido que o Desembargador oficie ao STJ para o envio do processo eletrônico ao TJ/RJ. Tal pedido foi protocolado pelo advogado da ADPERJ no último dia 21/ 07.

“Entendemos que essa Portaria da 3ª Vice-presidência viola o Código de Processo Civil e várias alternativas foram estudadas, incluindo a impetração de novo Mandado de Segurança para o STJ. Contudo, considerando-se tempo médio de tramitação de um feito desta natureza, foi decidido que o melhor a fazer era tentar corrigir a falha processual junto ao Juízo de Origem, qual seja a Décima Quarta Câmara Cível.” – explica a Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá.

Veja aqui a petição.

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