A ADPERJ promoveu, nesta terça-feira, 23 de junho, um encontro das Pensionistas com o Dr. Nelson Ribeiro Alves, advogado da Associação, para o esclarecimento de dúvidas acerca da paridade e integralidade das pensões. Ao longo dos anos, diversas Emendas Constitucionais, como a 20, 41 e 47, criaram diferentes situações de pensionamento.
No dia 20 de maio, uma nova tese do STF foi fixada pelo Plenário. Segundo ela, os Pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).
Já que algumas Pensionistas Associadas se enquadram na nova regra, a ADPERJ e o escritório do Dr. Nelson Ribeiro Alves estarão recebendo documentos para análise e prestando maiores esclarecimentos sobre as mudanças.