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Súmula vinculante quer assegurar autonomia da Defensoria Pública

A ADPERJ comemora a iniciativa do protocolo de Proposta de Súmula Vinculante, feito pela ANADEP, na última sexta-feira 27/03. A PSV nº144 trata da autonomia da Defensoria Pública, garantida pelas Emendas Constitucionais 45/2004 e 80/2014. O documento afirma ser inconstitucional qualquer medida do Poder Executivo, ou demais poderes que violem a autonomia funcional, administrativa e financeira da Instituição. Essa é a primeira Proposta de Súmula Vinculante feita pela Entidade Nacional.

Para a ANADEP, é fundamental a aprovação da súmula, que visa destacar a importância das prerrogativas institucionais e constitucionais da Defensoria Pública, já tendo o próprio STF proferido decisões reiteradas no sentido de garantir a autonomia da Instituição, estabelecida no artigo art. 134, § 2º da Constituição Federal.

Para a Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá, esse conjunto de estratégias da ANADEP, no Legislativo e no STF acarretará de forma inexorável o fortalecimento da Defensoria Pública em todo o país:

“A redação da Proposta foi construída com a colaboração das Associações Estaduais, já que em todos os Estados vemos violações à autonomia da Defensoria Pública. A ideia é disseminar o conceito de uma nova feição da Instituição principalmente após a Emenda 80/2014, livre de ingerências dos Poderes Executivos e até mesmo do Poder Judiciário, que em alguns lugares ainda trata a Defensoria como um apêndice seu. Se a Súmula for aprovada, eventuais ações no STF buscando nossa autonomia certamente serão facilitadas. É o caminho correto a seguir” – afirma Maria Carmen.

Leia aqui na íntegra a Proposição de Súmula Vinculante elaborada pela ANADEP.

Com informações da ANADEP

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