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Conduta da ADPERJ nas eleições para Defensor Público Geral

A Deliberação nº 97/2014, aprovada pelo Conselho Superior para regulamentar as eleições para Defensor Público Geral, disciplinou pela primeira vez a propaganda eleitoral, limitando-a, nos termos que se seguem:

“Art. 12 – No período compreendido entre a data do requerimento da inscrição do candidato, inclusive, e o dia da eleição, é vedado aos órgãos da administração da Defensoria Pública:

I – conceder destaque à presença de qualquer dos candidatos em atos oficiais de entrega de bens ou serviços, inauguração de prédios, ou eventos institucionais similares;

II – publicar, no sítio institucional da internet ou em qualquer outro veículo de informação impressa, ou ainda por meio audiovisual, imagem ou texto que caracterize propaganda eleitoral.

Art. 13 – No período compreendido entre a data do início de inscrições das candidaturas, inclusive, e o dia da eleição, é vedada a propaganda eleitoral mediante publicação de texto ou imagem em qualquer veículo de informação impressa ou virtual, ou em meio audiovisual, por intermédio de instituições de representação classista.”

Tendo em vista que a regra igualmente limita a atuação da Entidade Classista, em que pese não ser o Conselho Superior instância que possa fazê-lo, a ADPERJ vem a público informar sua conduta nas próximas eleições, firmando o compromisso de não promover qualquer um dos candidatos e buscando atender ao interesse dos Defensores Públicos de construir preferências com base no maior número de informações possível.

Questões como fornecimento dos endereços dos Associados, divulgação de fotos dos eventos da ADPERJ em que os postulantes ao cargo de DPG apareçam e realização de debate ao final da campanha estão disciplinadas a seguir, como forma de dar total transparência à postura da ADPERJ durante todo o pleito.

Esclareça-se, inclusive, que, pela primeira vez, por decisão da maioria do colegiado, a Administração apenas fornecerá a mala direta dos eleitores com a homologação da inscrição do candidato, em vez de no momento do requerimento da mesma. Assim, na prática, apenas depois do dia 18 de setembro os candidatos terão acesso ao material, pelos prazos estabelecidos na Deliberação CS/DPGE 97/2014.

Como forma de auxiliar as campanhas, em que pese o mailing da ADPERJ ser menor que o em poder da Administração Superior, a ADPERJ fornecerá, antes do prazo acima, etiquetas com os endereços dos Associados aos candidatos que requererem, para que os mesmos possam dinamizar suas campanhas, atingindo a maior parte dos eleitores o quanto antes.

Esperamos, ainda, que todos os inscritos aceitem discutir suas ideias e planos de gestão para a Defensoria Pública, em amplo debate a ser realizado na Associação. A ADPERJ espera, igualmente, que a campanha transcorra no mais alto nível, discutindo ideias e propostas para melhorar nossa Instituição, que atravessa um dos mais difíceis momentos de sua história. Nosso prestígio encontra-se diminuído perante as demais carreiras de Estado e o próprio governo, nosso orçamento é diminuto para enfrentar todos os percalços que temos de superar nos próximos anos e os Defensores estão com a autoestima abalada e desmotivados para o elevado volume de trabalho. Quem vencer o pleito terá enormes desafios a enfrentar e deverá contar com a união de toda a Classe em torno de um projeto de fortalecimento de nossa Instituição, hoje tão alquebrada pelas decisões equivocadas tomadas nos últimos anos.

Eis as regras que a ADPERJ adotará, para garantir o tratamento equânime a todos os candidatos até a abertura das urnas, em 14 de novembro de 2014:

1 – FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DOS ASSOCIADOS PARA OS CANDIDATOS
A ADPERJ fornecerá etiquetas com os endereços dos Associados para que os candidatos enviem seu material de campanha, mesmo que ainda não tenha havido a homologação das candidaturas, conforme já ocorreu em outras eleições. O candidato que quiser o acesso ao mailing deverá fazer a solicitação por escrito e receberá dois jogos de etiquetas, mediante termo de entrega. Não serão fornecidos os endereços por meio eletrônico, mas apenas em etiquetas já impressas, de forma a coibir a transmissão dos dados dos Associados;

2 – CONCEITO DE PROPAGANDA
Tendo em vista que a Deliberação do Conselho Superior não disciplinou o que seja propaganda para fins eleitorais, a ADPERJ entende a norma com a maior amplitude possível e não divulgará a imagem do candidato, a partir da publicação de seu requerimento de inscrição, em qualquer boletim, online ou impresso, evitando que se alegue promoção indevida de qualquer um deles;

3 – OPINIÃO PESSOAL DOS DIRETORES
Nenhuma limitação à promoção dos candidatos atingirá a livre manifestação pessoal dos Diretores da ADPERJ, que poderão livremente apoiar qualquer um dos candidatos, em quaisquer meios;

4 – DEBATE
A ADPERJ promoverá debate com os candidatos, na sede da Associação, com regras pactuadas com os mesmos, e tentará garantir que haja espaço para que sejam respondidos questionamentos dos Defensores em forma a ser definida de comum acordo com todos.

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