O Senado promulgou nesta quarta-feira, 4 de junho, a Emenda Constitucional 80/2014, oriunda da PEC 04/2014.
De autoria dos deputados federais Alessandro Molon (PT/RJ), Mauro Benevides (PMDB/CE) e André Moura (PSC/SE), a PEC 247/2013 foi apresentada na Câmara dos Deputados em março de 2013 e votada em dois turnos na Casa Legislativa: no dia 19 de fevereiro de 2014 (392 votos a favor e duas abstenções) e 12 de março (424 votos a favor e apenas um contra). Já com o nome de PEC 04/2014, a Proposta foi aprovada por unanimidade pelo Senado, em dois turnos, no dia 20 de maio: 61 votos no primeiro e 59 no segundo.
De acordo com a Emenda 80/2014, União, estados e Distrito Federal deverão contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais em um prazo de até oito anos. Além disso, o novo texto concede autonomia à Defensoria Pública, na medida em que altera o Art. 134 da Constituição. O § 4º do art. 134 fixa para a Defensoria Pública simetria constitucional com a Magistratura e o Ministério Público em matéria de política remuneratória. Além disso, o §4 do art. 134 cria a iniciativa de lei para o Defensor Público-Geral, para criação de cargos e fixação da política remuneratória de seus membros e quadro de apoio.