ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tribunal de Justiça reconhece o direito da Defensoria Pública de rodar sua folha de pagamento

Defensores com o presidente da COODPERJ, Nilton Manoel Honório (segundo à esquerda), a Ex-Presidente da ADPERJ Leonor Fragoso (quarta à esquerda), o advogado que representa a Associação, Dr. Nelson Ribeiro Alves (ao centro), e a Presidente Maria Carmen de Sá

Na tarde desta quarta-feira, 28 de maio, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu a segurança requerida no Mandado de Segurança 0053030-91.2013.8.19.0000, impetrado pela Associação dos Defensores Públicos (ADPERJ), reconhecendo o direito da Defensoria Pública de rodar sua folha de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

A Presidente da ADPERJ, Maria Carmen de Sá, e a Ex-Presidente Leonor Fragoso, além de vários Defensores, acompanharam o julgamento. O advogado que representa a ADPERJ, Dr. Nelson Ribeiro Alves, realizou sustentação oral expondo que, em última análise, há violação de prerrogativa dos Defensores Públicos quando o Estado nega que a Instituição gerencie sua folha de pessoal, o que ensejou a impetração de Mandado de Segurança. O argumento foi acatado pela Câmara, tendo o relator do processo, Des. Edson Queiroz Scisinio Dias, afirmado que dois anos já se passaram desde a implementação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ), tempo suficiente para que a Defensoria Pública reunisse condições técnicas para gerir sua folha.

“Essa foi uma enorme conquista para a Categoria e só corrobora que a posição corajosa da ADPERJ, então presidida pela Dra. Leonor Fragoso, estava correta. Não há nenhuma justificativa para que a Defensoria Pública deixe de gerir sua folha de pagamento, depois de ter sua autonomia reconhecida em sede constitucional e legal. A Câmara fez questão de frisar isso o tempo todo”, destaca Maria Carmen de Sá. Ela afirma que a Associação vai continuar trabalhando para que a segurança concedida vire realidade. “Foi importantíssimo, neste momento em que se percebe uma tentativa de retrocesso por parte da própria Chefia na garantia da autonomia da Defensoria Pública, vê-la reafirmada de forma tão contundente pelo Poder Judiciário”, acrescenta.

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