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Imposto de Renda Mandado de Segurança nº 351

A ADPERJ, diante a inquietude dos Associados em razão da Declaração do Imposto de Renda ano base 2013, exercício 2014, em que deverá ser declarado o valor obtido com a alienação do valor que seria recebido a título de Precatório relativo ao MS 351/92, informa o seguinte:

Várias são as hipóteses em que pode se enquadrar o Associado, diante da atitude que foi tomada à época do recebimento dos valores. Há Associados que cederam seus créditos e não recolheram o Ganho de Capital, Associados que recolheram o tributo e por fim Associados que moveram Ações visando ao não recolhimento, alguns obtendo liminar que autorizava o não pagamento ou o depósito em juízo.

Veja aqui a consulta realizada junto à Receita Federal que esclarece a forma como deve ser preenchida a declaração para quem obteve a liminar. Para aqueles que recolheram o imposto, basta importar para a Declaração as informações do programa de Ganho de Capital, preenchidas à época do recolhimento.

Para aqueles que não recolheram o imposto, na hipótese de ser a Declaração retida na chamada “malha fina”, a ADPERJ disponibilizará CD-ROM com julgados favoráveis ao não recolhimento do tributo, sendo certo que a apresentação de defesa junto à Receita deve ficar a cargo de cada Associado, não havendo qualquer garantia de sucesso na via administrativa.

Por fim, a ADPERJ orienta aqueles que tiverem dúvidas na elaboração da Declaração a procurar profissional habilitado a esclarecê-las, sendo certo que a Declaração de Imposto de Renda é personalíssima, obrigando o Contribuinte pelas informações prestadas.

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